No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Hérnia de Disco como doença ocupacional
Uma trabalhadora portadora de doença degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais por ter o problema agravado por um acidente sofrido no trabalho. Ela utilizava botas com solado desgastado e sofreu uma queda que reduziu sua capacidade de trabalho.
No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
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