As relações travadas no meio militar são peculiares, baseadas numa rígida hierarquia e distintas da vida civil. Por isso, não se pode confundir dano moral com mero percalço ou contratempo a que estão sujeitos os que se submetem à disciplina dos quartéis. Sob este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou pedido de indenização de R$ 100 mil, feito por um sargento, inconformado com as várias punições administrativas impostas por seus superiores. Para os julgadores do TRF-4, assim como para o juiz de primeiro grau, o autor não conseguiu provar os alegados excessos que ensejariam abalo moral. A decisão é do dia 25 de janeiro.
