O autor pretendeu, com a ação judicial, impor à operadora do plano de saúde o dever de custear todo o tratamento médico-hospitalar solicitado pelo médico que está acompanhando o quadro clínico do autor, qual seja, a realização de tratamento cirúrgico denominado Artrodese Percutânea da Coluna Vertebral, necessário para o caso do autor.
O pedido do autor, forte na argumentação presa à urgência, é amparado por robusta prova documental, consistente em atestado médico referente ao paciente, orçamento cirúrgico, laudo médico, cópia da carteira do plano, os quais comprovam a veracidade de seus conteúdos.
Nesse pedido se afirma a demora do Plano em autorizar a realização dos procedimentos solicitados, o que poderá ocasionar riscos à saúde do paciente, uma vez que precisará o mesmo, em não sendo realizado com o urgência o tratamento cirúrgico, ser submetido a outro procedimento cirúrgico mais arriscado, necessitando o autor de ser internado por tempo indeterminado e receber transfusão sanguínea.
Assim, o juiz entendeu não restar dúvidas que a morosidade poderá causar graves danos ao paciente, na medida em que a não realização do tratamento cirúrgico denominado "Artrodese Percutânea da Coluna Vertebral", com uma certa urgência, em virtude da demora na autorização do referido procedimento, pode gerar vários prejuízos a saúde do paciente.
O pedido do autor, forte na argumentação presa à urgência, é amparado por robusta prova documental, consistente em atestado médico referente ao paciente, orçamento cirúrgico, laudo médico, cópia da carteira do plano, os quais comprovam a veracidade de seus conteúdos.
Nesse pedido se afirma a demora do Plano em autorizar a realização dos procedimentos solicitados, o que poderá ocasionar riscos à saúde do paciente, uma vez que precisará o mesmo, em não sendo realizado com o urgência o tratamento cirúrgico, ser submetido a outro procedimento cirúrgico mais arriscado, necessitando o autor de ser internado por tempo indeterminado e receber transfusão sanguínea.
Assim, o juiz entendeu não restar dúvidas que a morosidade poderá causar graves danos ao paciente, na medida em que a não realização do tratamento cirúrgico denominado "Artrodese Percutânea da Coluna Vertebral", com uma certa urgência, em virtude da demora na autorização do referido procedimento, pode gerar vários prejuízos a saúde do paciente.
(Processo nº 0111492-45.2012.8.20.0001)
tenho 6 hernias de disco e tenho muitas dores oque fazer pra amenizar a dor?
ResponderExcluirAnônimo, agradeço pelo contato.
ExcluirHá quanto tempo obteve diagnóstico de hérnias discais?
Aconselho procurar acompanhamento médico, de ortopedista especialista em coluna vertebral e neurologista. Hoje em dia há muitos tratamentos conservadores que evitam de imediato uma cirurgia mais invasiva.
Além disso atente-se com suas atividades diárias, posturas laborais e domésticas.
Att.
Coluna do Militar