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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Hérnia de disco e conflitos judiciais

     A hérnia de disco, hoje bastante comum, é causada por uma lesão dos discos que compõem a coluna vertebral. Esses discos estão entre as diferentes vértebras e agem como amortecedor, a fim de absorver os choques.

     As pessoas mais afetadas por uma hérnia de disco estão entre 25 à 45 anos.

     Esta doença provoca dor intensa nas costas, sob a forma de lombalgia ou quando se irradia, dor ciática. A hérnia de disco requer sempre uma consulta médica.

     Em geral, quando há hérnia de disco, o repouso é recomendado. O médico irá dar analgésicos e antiinflamatórios. Apenas nos casos graves de hérnia de disco que há a necessidade de cirurgia.      Nota-se que é possível sofrer de várias hérnias de discos em uma mesma pessoa.

     Podemos considerar como uma das doenças do século e completamente abandona pelos planos de saúde. Enquanto o tratamento se resume a consultas médicas, exames clínicos como raio X, tudo vai bem, mais quando é necessário buscar exames de alta de definição, tratamentos como fisioterapia, pilates, hidroterapia, ou no pior dos casos cirurgias tudo muda de cenário.

     É triste me deparar com pessoas que sofrem constatemente nas mãos dos seus planos de saúde para obter um direito que já é seu de fato. Eu sou especialista em direito e saúde e portadora de duas hérnias de disco, posso falar desse problema com total domínio. Sou associada do plano de saúde Bradesco Saúde e para minha surpresa só tenho direito a tratamento de fisioterapia se for motivado por acidente. Ora meus caros alguém vai ficar fazendo fisioterapia por hobby? Além disso, onde fica a importância do médico? É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. 
     
     Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.

     Tais conflitos são ainda mais acentuados quando entrou em vigor a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. Contudo isso é mera burocracia que dependo da necessidade do paciente o objetivo desejado pode ser obtido nas mãos de um profissional do direito especialista na área da saúde.

     Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”

     Se por um lado as leis e as decisões dos Tribunais vem protegendo o paciente e o médico quanto á escolha do tratamento adequado, sabemos que na prática as pressões e negativas continuam acontecendo nos `bastidores´. Logo, percebemos que há muito que avançar neste conflito, o que poderá ocorrer com a união das entidades de classe e das associações e organizações que amparam os pacientes, pois como diz o ditado: “a união faz a força”..

     O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

     A minha maior felicidade é que em 15 anos de atuação no mercado estamos fazendo valer os direitos de todos os portadores dessa patologia que recorram ao judiciário através do nosso trabalho e por isso me sinto na obrigação de divulgar essa informação.

     CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.
Por: Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, 
Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS).

5 comentários:

  1. O artigo é interessante, pois, a hérnia de disco é hoje uma das lesões, que talvez mais motivam a reforma de militares do Exército.

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    1. Exatamente! Por este motivo criamos este espaço para divulgar esta realidade e buscar reduzir ou evitar novos casos.

      Agradecemos a sua visita e participação.

      Coluna do Militar

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  2. Olá tenho 21 anos e adquirir Hérnia de Disco quando servir a aeronáutica(1 ago 2011 à 1 ago 2012).
    Coloquei na justiça e recebi o direito de fazer fisioterapia no HARF Hospital da Aeronáutica do Recife. Porém não ganho nada da FAB, meu advogado entrou com um pedido, para que eu volte a ativa e comece a ganhar o soldo de SD...

    Todos dizem que sendo da ativa e adquirindo Hernia de Disco tem que haver a reforma do militar, porém na pratica é totalmente diferente!!!

    eu estou muito triste com essa situação!

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  3. Sou policial militar a 20 anos e a dois anos venho sofrendo com problema de hernia de disco lombar. O que acontece agora é que não estou conseguindo realizar os testes físicos exigidos para fazer curso. Gostaria de saber se existe algum meio de poder na justiça conseguir o direito de realizar o curso, uma vez que a polícia militar não reconhece a hernia de disco como caso de afastamento definitivo.

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    Respostas
    1. Olá Anônimo. Considere que por mais que a sua PM não reconheça hérnia de disco como caso de afastamento definitivo (o que de fato pode realmente não ser na grande maioria dos casos), o que você nunca deve deixar de buscar, exigir e aceitar são os tratamentos conservadores. Ou seja, lhe aconselho antes de qualquer coisa que você se preserve ao máximo.

      Evite se expor fisicamente, exponha da melhor forma possível aos superiores sua situação. Afinal, não fará muito sentido "tentarem" cuidar de sua saúde e imediatamente ficarem a te expor fisicamente.

      Eu fui obrigado a nem mesmo cursar o CAS. Mas também, do que me adiantaria? Me expor a mais cursos e correr o risco de talvez hoje em dia estar numa cadeira de rodas.

      Agora, se a sua integridade física ou moral estiver sendo afetada ou posta em risco, o caminho é via judicial. Infelizmente essas coisas ocorrem exatamente naqueles lugares ditos como instituições prontas a servir e proteger?

      Boa sorte e agradecemos sua participação.

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