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sábado, 26 de maio de 2012

Reintegração de Militar

CHB Advogados Militares
     No último dia 26/04/2012, o Exmo Juiz Federal convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região, Dr. Cléberson Rocha, cassou decisão proferida pelo Juiz Federal da 8a. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia indeferido o pedido liminar para reintegrar o militar Wanderson José Alves.
     O ex-soldado do Exército Brasileiro é portador de transtorno depressivo grave, e havia sido licenciado em dezembro/2011 pelo EB, mesmo se encontrando no estágio crônico da patologia, sem qualquer assistência médico-financeira.
     Em tratamento desde o ano de 2009, o Exmo Juiz Federal convocado ressaltou, inclusive, que a situação prolongada no tempo de incapacidade mental permitiu presumir-se que o ato que o licenciou contrariou todos os laudos médicos anexados ao processo, inclusive aqueles produzidos na mesma data em que foi determinado o licenciamento do ex-soldado Wanderson Alves.

     Assim, e por entender urgente a necessidade de restabelecer o soldo (necessário para a compra dos medicamentos), o Juiz Federal convocado deferiu o efeito suspensivo ao recurso, determinando a imediata e urgente reintegração do soldado Wanderson Alves, na condição de adido, e ainda o restabelecimento de seu soldo e tratamento médico.

     Essa foi mais uma conquista da Equipe CHB Advogados Militares!

AI n. 8088-27.2012.4.01.0000/DF

Colaboração: Drª Elen Campos

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