O ex-soldado do Exército Brasileiro é portador de transtorno depressivo grave, e havia sido licenciado em dezembro/2011 pelo EB, mesmo se encontrando no estágio crônico da patologia, sem qualquer assistência médico-financeira.
Em tratamento desde o ano de 2009, o Exmo Juiz Federal convocado ressaltou, inclusive, que a situação prolongada no tempo de incapacidade mental permitiu presumir-se que o ato que o licenciou contrariou todos os laudos médicos anexados ao processo, inclusive aqueles produzidos na mesma data em que foi determinado o licenciamento do ex-soldado Wanderson Alves.
Assim, e por entender urgente a necessidade de restabelecer o soldo (necessário para a compra dos medicamentos), o Juiz Federal convocado deferiu o efeito suspensivo ao recurso, determinando a imediata e urgente reintegração do soldado Wanderson Alves, na condição de adido, e ainda o restabelecimento de seu soldo e tratamento médico.
Essa foi mais uma conquista da Equipe CHB Advogados Militares!
AI n. 8088-27.2012.4.01.0000/DF
Colaboração: Drª Elen Campos
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