Portanto, seja lá como você esteja conseguindo ler este texto agora, fique atento a esta situação a qual mais um militar fora exposto:
CHB ADVOGADOS CONSEGUE LIMINAR PARA DETERMINAR AGREGAÇÃO DE MILITAR PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR
No último dia 10/03/2012, a Nona Vara Federal do Distrito Federal determinou a agregação de um militar, portador de cegueira monocular.
Ele vinha sendo submetido ao cumprimento do expediente, mesmo após ter sido reconhecida sua incapacidade definitiva para o Serviço Militar. Após se acidentar em serviço, o militar perdeu por completo a visão do olho direito, permanecendo ainda com um furo na visão esquerda.
Com o empenho da equipe, o Excelentíssimo Juiz Federal determinou o afastamento total do militar do expediente, para que assim permaneça, percebendo soldo e tratamento médico, até julgamento final do processo judicial de reforma.
Com o empenho da equipe, o Excelentíssimo Juiz Federal determinou o afastamento total do militar do expediente, para que assim permaneça, percebendo soldo e tratamento médico, até julgamento final do processo judicial de reforma.
Esta é mais uma vitória da Equipe CHB, em defesa dos militares.
Proc. 9885-38.2012.4.01.3400
Proc. 9885-38.2012.4.01.3400
Encaminhado por: Drª Elen Campos
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