Por acaso é assim que você se sente quando, na hora em que mais precisa do seu seguro de acidentes e, friamente, por um telefonema da central de atendimento, um e-mail ou cartinha da seguradora, negam-lhe a devida assistência?
É fato que, em sua grande maioria, militares e demais profissionais da segurança pública pagam algum tipo de seguro. Até ai nenhum problema, não fosse o momento de realmente ser amparado pelas seguradoras.
O problema torna-se maior quando são levados a ter que constituir um advogado com propósito de valer seus direitos, por lhes serem negado a devida assistência.
Portanto, atenção leitores. Vejam o posicionamento do STJ sobre a relação microtraumas na coluna x acidente pessoal:
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 324.197 - SP (2001/0057592-1)
RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO
RECORRENTE : JOSÉ JOILSON DE PAIVA
ADVOGADO : GLÁUCIA SUDATTI E OUTRO
RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
EMENTA
MICROTRAUMAS. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS E HÉRNIA
DISTAL. INCAPACITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DE 50%.
– Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes.
Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília, 23 de novembro de 2004 (data do julgamento).
MINISTRO BARROS MONTEIRO
Relator
Fica a dica: façam, a qualquer custo, valer os seus direitos!
Procurem um advogado sério, idôneo, experiente em tais causas e não aceitem que as seguradoras lhe deixem a ver navios, como a carinha do palhaço acima.
Por: colunadomilitar
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