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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STJ versus seguradoras


Por acaso é assim que você se sente quando, na hora em que mais precisa do seu seguro de acidentes e, friamente, por um telefonema da central de atendimento, um e-mail ou cartinha da seguradora, negam-lhe a devida assistência?

     É fato que, em sua grande maioria, militares e demais profissionais da segurança pública pagam algum tipo de seguro. Até ai nenhum problema, não fosse o momento de realmente ser amparado pelas seguradoras.

     O problema torna-se maior quando são levados a ter que constituir um advogado com propósito de valer seus direitos, por lhes serem negado a devida assistência.

     Portanto, atenção leitores. Vejam o posicionamento do STJ sobre a relação microtraumas na coluna x acidente pessoal:

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 324.197 - SP (2001/0057592-1)
RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO
RECORRENTE : JOSÉ JOILSON DE PAIVA
ADVOGADO : GLÁUCIA SUDATTI E OUTRO
RECORRIDO  : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS

EMENTA

SEGURO  DE  VIDA  EM  GRUPO  E  ACIDENTES  PESSOAIS.
MICROTRAUMAS.  LESÕES  POR  ESFORÇOS  REPETITIVOS  E  HÉRNIA
DISTAL. INCAPACITAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DE 50%.


–  Os  microtraumas  sofridos  pelo  operário,  quando  exposto  a  esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito  de acidente pessoal  definido no contrato de seguro. Precedentes.
Recurso especial conhecido e provido.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:


     Decide  a  Quarta  Turma  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  por  unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na  forma  do  relatório  e  notas  taquigráficas  precedentes  que  integram  o  presente julgado.  Votaram  com  o  Relator  os  Srs.  Ministros  Fernando  Gonçalves,  Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.


                      Brasília, 23 de novembro de 2004 (data do julgamento).


MINISTRO BARROS MONTEIRO 
Relator

     Fica a dica: façam, a qualquer custo, valer os seus direitos!

     Procurem um advogado sério, idôneo, experiente em tais causas e não aceitem que as seguradoras lhe deixem a ver navios, como a carinha do palhaço acima.

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