O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cita, no relatório apresentado ao projeto, argumento do Ministério da Defesa de que a esclerose múltipla já é incluída na Lei 8.112/1990, como doença grave passível de aposentadoria para o servidor civil por invalidez permanente. Portanto, observa ele, é injustificável a ausência de tratamento equivalente no Estatuto dos Militares. "Não há dúvidas de que a esclerose múltipla é uma doença grave, com potencial de levar à incapacidade permanente o servidor civil ou militar. Cuida-se de enfermidade neurológica autoimune crônica do sistema nervoso central, que atinge sobretudo o jovem adulto e pode causar diversas sequelas no cérebro, medula espinhal e nervo ótico", afirma Crivella no parecer da proposição.
Segundo argumenta ainda o senador, a legislação federal reconhece a gravidade dessa doença, tanto para aposentadoria e reforma como para isenção fiscal. Esse reconhecimento, entretanto, acrescenta ele, é realizado de modo imperfeito para efeito da reforma de militar, pois o servidor militar não é beneficiado por ele no plano federal.
Fonte: Agência Senado
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