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domingo, 1 de abril de 2012

Militar - Seguro de Vida - Indenização


     É muito comum que o militar que cumpriu o serviço militar inicial, e obteve a prorrogação do tempo de serviço, contrate o seguro de vida em grupo de militares (FAM, CAPEMISA, GBOEX, etc). 
Mais comum ainda é que ele não receba, no ato da contratação, as condições gerais do seguro. Após a contratação, o militar recebe anualmente (e quando recebe), apenas a apólice contendo as coberturas básicas para cada tipo de sinistro.

     Contudo, pergunto a você militar: você conhece seu direito ao recebimento de uma indenização securitária no prazo prescricional de 1 ano, contado da declaração de incapacidade definitiva pela Junta Médica Militar, ou da reforma (judicial / administrativa - ciência inequívoca da condição de incapacidade definitiva para o serviço militar)? E eu não me refiro ao pequeno valor que a seguradora paga a você, administrativamente.

     Muitos militares não se atentam ao valor que a apólice estipula, e por desconhecerem ainda as condições gerais do seguro, tem recebido administrativamente valores muito inferiores ao que na realidade tem direito de receber.

     Além disso, existem casos em que, mesmo que a incapacidade definitiva do militar para o serviço bélico seja evidente, a Junta Médica não a reconhece. Assim, profere o parecer de "apto para o serviço militar", ou mesmo "apto com restrições" e "incapaz B1/B2", e licencia/desincorpora o militar que, na realidade, apresenta doença que o incapacita definitivamente para o serviço castrense. E nem se comente que muitas vezes que a doença que motivou a desincorporação traz limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil.

     Nesses casos, fique atento militar: se a Junta Médica te declarou "apto", ou "apto com restrições", e sua doença na verdade te incapacita definitivamente para o serviço bélico, VOCÊ PODE REVERTER ISSO!

     Sim! Através de uma ação judicial, um médico perito, da confiança do juízo, vai examinar você e informar ao juiz se você, quando foi desincorporado/licenciado, se encontrava "apto", "incapaz B1/B2" (como a Junta Médica declarou) ou "incapaz definitivamente para o serviço militar". Sendo reconhecida na perícia judicial a sua incapacidade definitiva, você tem direito ao recebimento da indenização securitária. ISSO MESMO!

     E MAIS: se for verificado pelo perito que, à época de seu licenciamento/desincorporação você se encontrava incapaz temporariamente (e não apto, como a Junta Médica declarou), você tem direito à reintegração ao quadro ativo, na condição de adido/agregado, e o direito ao soldo e também ao tratamento médico será restabelecido a você!
Por isso, fique atento você que é militar: a lei protege você!

Colaboração: Drª Elen Campos

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